Perguntas Frequentes
Sobre Serviços:
- O que é Junta Comercial do Estado de São Paulo?
A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP é uma entidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, subordinada administrativamente ao Governo do Estado de São Paulo e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, que é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tem como finalidades precípuas dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro, cadastrar empresas e manter atualizadas as informações pertinentes, além de proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
O registro na JUCESP é o primeiro passo para o empreendedor iniciar as atividades empresariais.
- Que tipo de empresa pode se registrar na Jucesp?
- Empresário (antiga Firma Individual), Sociedades Empresárias: Limitada, Anônima, Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira.
- Como ser um Empreendedor Individual?
- A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br
Após o cadastramento, o CNPJ e o NIRE são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. de forma gratuita.
- O que é NIRE?
- É o Numero de Identificação do Registro de Empresas (Lei Federal 8934/94).
- Como abrir uma empresa na Jucesp?
- Acessar o Manual Jucesp para esclarecimentos por tipo jurídico.
- Como encerrar uma empresa na Jucesp?
- Acessar o Manual Jucesp para esclarecimentos por tipo jurídico.
- Como localizar uma empresa registrada na Jucesp?
- Acessar a opção SERVIÇOS ONLINE e efetuar a pesquisa através do nome da empresa, razão social ou NIRE.
- Quais os procedimentos que devo adotar ao ter ciência de que fui vítima de falsificação de assinatura aposta em documento registrado na JUCESP?
Primeiramente, há que se destacar que a inclusão ou exclusão de cidadãos em empresas registradas na JUCESP, infelizmente, é prática comum devido à grande quantidade de furtos, perdas ou extravios de documentos pessoais. Assim, ao ter ciência de que foi vítima de falsificação de assinatura, a providência a ser adotada é a seguinte: protocolar na JUCESP um requerimento endereçado ao Presidente da JUCESP requerendo a suspensão dos efeitos do documento registrado com assinaturas falsas, acompanhado de cópias autenticadas do RG, CPF e do Boletim de Ocorrências lavrado na Polícia.
Há que se ressaltar que ao ter notícia da falsificação de instrumento registrado na JUCESP, o Presidente apenas possui competência para suspender os efeitos de tal documento, sendo que o cancelamento do mesmo deverá ser pleiteado junto ao Poder Judiciário, nos termos do art. 40, §2º do Decreto 1800/96.
Por fim, ressalta-se que a JUCESP e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo estão firmando um Termo de Cooperação a fim de que seja obstado o registro de documentos que possuam assinatura de pessoas que já tenham lavrado Boletim de Ocorrência na Polícia relacionada a furto, roubo, etc. de documentos pessoais, com a finalidade de evitar que este tipo de fraude aconteça.
- Como posso localizar um Leiloeiro Oficial?
- Acesse a opção LEILOEIROS E TRADUTORES
- Como posso localizar um Tradutor Público?
- Acesse a opção LEILOEIROS E TRADUTORES
- Existe previsão para o concurso de Tradutor Público ou Interprete Comercial?
- Não há previsão de realização de concurso para Tradutor Público e Interprete Comercial.
