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Portarias referentes ao ano de 2009

  • 048/2009

    Dispőe sobre a suspensăo da autenticaçăo e perfuraçăo, pela Junta Comercial do Estado de Săo Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador.

  • 046/2009

    Disciplina para os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucesp, procedimentos para cumprimento do disposto no artigo 11, inciso IX, da Instruçăo Normativa n° 110, de 19 de junho de 2009, do Departamento Nacional de Registro do Comércio e dá outras providęncias.

  • 045/2009

    É vedada a cobrança de taxas e emolumentos para documentos relativos ao registro de MEI, recepcionados pela Jucesp ou por suas unidades conveniadas.

  • 035/2009

    Na recepçăo de documentos ou de requerimentos, pelas unidades conveniadas, năo havendo nenhum óbice quanto ao correto recolhimentodo valor dos emolumentos, os mesmos deverăo ser recepcionados e protocolizados mediante colagem deetiqueta com número de protocolo, emitida por sistema informatizado fornecido pela Jucesp.

  • 032/2009

    Fica revogada a Portaria Jucesp n° 100, de 16 de novembro de 2004, que determinava a baseterritorial de circunscriçăo das unidades conveniadas.

  • 030/2009

    As unidades conveniadas (escritórios regionais ou postos de serviços) poderăo cobrar pelos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no máximo, os valoresaprovados através da Deliberaçăo Jucesp n° 02 de 05 de junho de 2008.

  • 011/2009

    Estabelece regras de atendimento e inscriçăo do Microempreendedor Individual - MEI.