Registro de Livros
O que é?
O Setor de Livros é responsável pela autenticação dos Instrumentos de Escrituração Contábil dos empresários (firma individual) e das sociedades empresarias.
Instrumentos de Escrituração
- Livros, em papel;
- Conjunto de fichas avulsas;
- Conjunto de fichas ou folhas contínuas;
- Livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador(COM);
- Livros digitais.
Aplicam-se aos instrumentos de escrituração dos leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais, também, as disposições da Instrução Normativa Nº 107, de 23 de Maio de 2008, referente a livros em papel, obedecida a legislação que lhes é pertinente.
Da apresentação dos Livros
Todos os Instrumentos de Escrituração deverão conter o Termo de Abertura e Encerramento.
O Termo de Abertura deverá ser apresentado no anverso da 1ª folha / página ou no 1º fotograma, já o Termo de Encerramento no verso da última folha/página/fotograma numerado.
O Termo de Abertura e Encerramento deverá conter:
- razão social, NIRE, inscrição estadual e CNPJ;
- endereço;
- número de folhas;
- número de ordem;
- assinatura do contador com o número do CRC;
- assinatura do representante da empresa, com identificação: nome e CPF.
Onde fazer?
Na Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo. Clique aqui para conferir os endereços
Como obtenho?
Apresentar no Setor de Livros da Jucesp:
- Livros, folhas soltas, folhas contínuas ou microfichas que deseja autenticar;
- 2 vias do FORMULÁRIO, assinado pelo empresário (requerimento assinado por procurador, deverá ser anexada procuração original ou em cópia autenticada). Obs: FORMULÁRIO folhas soltas.
Quero obter mais informações
Para mais informações sobre o Registro de Livros, clique aqui
