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Certidão simplificada pode ser emitida junto ao registro
Em casos de abertura ou transferência de empresas para outros estados, empreendedor pode solicitar entrega de certidão simplificada junto ao registro
Para agilizar o atendimento da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em casos de abertura ou transferência de unidades empresariais para outros estados, a emissão de certidão simplificada pode ser protocolada simultaneamente ao documento apresentado para registro. O serviço está disponível a partir desta segunda-feira, 24 de outubro, somente para atos de transferência de sede ou filial de empresa e também em casos de abertura ou alteração de filial localizada em outro estado da federação.
Com a medida, não é mais necessário aguardar a conclusão do registro para solicitar a certidão, acelerando o trâmite para a regularização do processo.
Para fazer esse pedido conjunto, é necessário preencher o formulário de solicitação de certidão com as correspondentes Guias de Arrecadação Estadual (Gares) ou Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dares) devidamente pagos.
Com a realização do pedido simultâneo, a entrega da Certidão Simplificada será feita juntamente à devolução do processo registrado.
Como era
O usuário solicitava o registro e aguardava a liberação do documento para somente então poder solicitar a certidão simplificada.
Como ficou
O usuário pede e recebe simultaneamente os dois documentos.
