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Saiba mais sobre transformação de MEI em sociedade empresária
Comunicado esclarece sobre procedimentos para transformação de microempreendedores individuais em sociedades empresárias
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) lançou nesta quarta-feira, 1ª de fevereiro, comunicado sobre os procedimentos para transformação de registro de Microempreendedor Individual (MEI) em registro de sociedade empresária e vice-versa. Disponível no site da Jucesp, o documento segue as diretrizes do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), por intermédio da Instrução Normativa nº 118, de 22 de novembro de 2011. Clique aqui para acessar o comunicado.
Entre os pontos abordados, destaque para o fato de que a análise na Junta Comercial não depende de comprovação de desenquadramento do MEI no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) para a transformação de seu registro.
Outra questão citada é que a transformação do registro de MEI em sociedade empresária deve ser comunicada pelo interessado ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante procedimento próprio de alteração cadastral junto à Receita Federal do Brasil (RFB), que gerará os efeitos de comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI.
