Leiloeiros
Os Leiloeiros têm por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. É pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento pessoal, a seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial.
A profissão de Leiloeiro é exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, de acordo com as disposições do Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, e da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio. O Leiloeiro exerce sua profissão exclusivamente na unidade federativa de circunscrição da Junta Comercial que o matriculou.
Como obter minha Matrícula?
- Procedimentos para obter a concessão de matrícula no ofício de Leiloeiro. Clique Aqui.
Já sou um Leiloeiro Oficial. Eu quero:
- Indicar um Preposto. Clique Aqui.
- Manter atualizado meus dados cadastrais. Clique Aqui.
- Protocolar cópia da publicação de edital de Leilão. Clique Aqui.
- Capa que deve acompanhar demais procedimentos relativos a leiloeiros. Clique Aqui.
Como encontrar um Leiloeiro?
- Relação de Leiloeiros Oficiais. Clique Aqui.
Legislação
- Deliberação Jucesp n° 8/2012, publicada em 25 de setembro de 2012, dispõe sobre a prorrogação de prazo para atualização e complementação do valor da caução prestada pelos leiloeiros oficiais
- Decreto Federal 21.981/32, de 19 de outubro de 1932.
- Instrução Normativa DNRC n° 113, de 28 de abril de 2010
- Deliberação Jucesp n° 3, de 26 de abril de 2012, atualiza o valor da caução prestada pelos leiloeiros oficiais para R$ 37 mil.
Tradutores
Tradutor Público e Intérprete Comercial são agentes auxiliares do comércio, dando fé pública às traduções ou versões por eles feitas de documentações empresariais, certidões, contratos sociais e procurações.
Como obter minha matrícula?
Somente na falta ou impedimento de todos os tradutores e intérpretes de determinado idioma ou de seus prepostos, poderá a Junta Comercial nomear tradutor e intérprete “ad hoc”. Ocorrendo esta hipótese, em seguida ao despacho da Junta Comercial e no mesmo instrumento, prestará o tradutor e intérprete “ad hoc” o compromisso legal, lavrando aí o seu ato.
- Capa que deve acompanhar demais procedimentos relativos a tradutores. Clique Aqui.
- Procedimentos para a matrícula de TRADUTORES E INTÉRPRETES. Clique Aqui.
- Procedimentos para cancelamento ou mudança da matrícula. Clique Aqui.
- Para atualização de dados cadastrais. Clique Aqui.
- Tabela de emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, matriculados na JUCESP Clique Aqui.
- Deliberação 5/2012 - altera a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérpretes comerciais Clique Aqui.
Onde encontrar um Tradutor Público?
- Relação de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais. Clique Aqui.
