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SPED Contábil

O que é?

O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Será administrado, segundo Artigo 5º, pela Secretaria da Receita Federal.

Para saber o que é, como funciona, consultar legislação, fazer download de programas, acesse a página do SPED Contábil no site da Receita Federal do Brasil.

Em caso de dúvidas, clique aqui.

Consulte o Manual de Autenticação dos Livros Digitais.


Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp

O SPED enviará um resumo das informações contidas no ECD (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. Apenas depois de realizado o pagamento da Gare que o arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp.

A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:


Casos de Exigência:

1ºcaso: Exigência pertinentes a pagamentos da GARE

Para sanar uma exigência decorrente de problemas com pagamento da GARE, você deverá reenviar as informações solicitadas no Formulário Exigência.

OBS: Não será necessário realizar novo pagamento da GARE se a exigência for cumprida no período de 30 dias


2º caso: Solicitação de Exigência

Para solicitar que seu pedido entre em exigência, favor mencionar, no campo assunto, SOLICITAÇÃO DE EXIGÊNCIA, através do Formulário Exigência.

Como fazer o pagamento da GARE ?

O recolhimento do emolumento da GARE deverá ser feito em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp.

O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado. Vale lembrar que o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.

Clique aqui para maiores informações.